Direito do Arrependimento
O direito de arrependimento do consumidor de acordo com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor pode
ser exercido no prazo de 7 dias após o recebimento do produto ou do início da
prestação do serviço.
No entanto, ao contrário do que muitos pensam, somente se admite o
arrependimento quando a contratação for realizada fora do estabelecimento
comercial físico. Podemos citar como exemplo de contratações à distância a
aquisição de produtos ou serviços por telefone, pela internet, por meio de
vendas por catálogo ou nas vendas feitas a domicilio, quando o próprio
comerciante procura o consumidor para a venda.
Caso o consumidor se arrependa há que se notar que o consumidor tem
direito de receber tudo aquilo que pagou monetariamente atualizado,
incluindo-se o reembolso dos gastos que teve, como, por exemplo, o custo de
frete do produto.
A possibilidade de arrependimento surge da constatação que na sociedade
de consumo que vivemos o consumidor é assediado constantemente para adquirir
produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial físico. Assim, a
possibilidade de contratar por impulso, sem que se reflita adequadamente sobre
as consequências da contratação é muito maior. Diante desse fato é que o
direito de arrependimento se justifica, com a finalidade de proteger o
consumidor desse tipo de prática. Além disso, na compra à distância o
consumidor não tem o contato direto com o produto e não pode bem avaliar se este
realmente corresponde as suas expectativas.
Autor: Diego Coelho Andrade
Autor: Diego Coelho Andrade
Referência: http://cristianocamargo2.jusbrasil.com.br/artigos/121943832/direito-de-arrependimento-e-prazos-para-troca-de-produtos
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